MINISTÉRIO PÚBLICO ORIENTA COMPRADORES DE LOTES DO CIDADE SORRISO A BUSCAREM RESSARCIMENTO NA JUSTIÇA
Por Assessoria de Comunicação da Promotoria de Justiça de Guararapes
A Promotoria de Justiça de Guararapes comunica aos adquirentes de lotes de terreno do Loteamento Cidade Sorriso, que seria implementado nas proximidades do Horto Florestal, que houve o trânsito em julgado da decisão judicial referente à Ação Civil Pública (processo nº 1002057-67.2021.8.26.0218), ajuizada pelo Ministério Público. Em suma, houve a condenação da Associação Nacional de Habitação de Interesse Social (ANAHIS), Marcelo Roberto Augusto, Cidade Sorriso Loteamento Habitacional SPE LTDA e Rodolfo Pereira dos Santos a, entre outros pontos, restituírem aos adquirentes das áreas as quantias eventualmente recebidas, devidamente atualizadas de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e com juros legais de 1% ao mês (segundo se depreende, desde o pagamento).
Diante disso, os interessados devem providenciar advogado (seja contratado, seja nomeado junto à OAB) para, individualmente, instaurarem os seus respectivos cumprimentos de sentença.


















